O Vinci Logística FII é um fundo de investimento imobiliário gerido pela Vinci Real Estate Gestora de Recursos Ltda. O Fundo tem por objetivo a obtenção de renda, mediante a aplicação de recursos, preponderantemente em galpões logísticos, bem como o ganho de capital obtido com a compra e venda dos mesmos. Sua estratégia de crescimento está focada em aquisições de imóveis prontos. O Fundo não pretende investir em projetos greenfield, embora possa realizar reformas, expansões ou benfeitorias nos Imóveis com o objetivo de potencializar os retornos decorrentes de sua exploração comercial ou eventual comercialização.
Nome do Fundo | Vinci Logística – FII | ||||||||
CNPJ | 24.853.044/0001-22 | ||||||||
Gestor | Vinci Real Estate Gestora de Recursos Ltda | ||||||||
Administrador / Controlador e Custodiante | BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. | ||||||||
Escriturador | BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. | ||||||||
Ticker | VILG11 | ||||||||
Tipo ANBIMA | FII Renda Gestão Ativa – Segmento de Atuação: Logística | ||||||||
Número de Cotas | 10.760.855 | ||||||||
Taxa de administração |
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Taxa de Performance | Será devida pelo Fundo ao Gestor uma remuneração, em virtude do desempenho do Fundo, correspondente a 20% (vinte por cento) da diferença positiva entre (i) o somatório dos rendimentos efetivamente distribuídos no período corrigidos pelo benchmark; e (ii) a rentabilidade do Capital do Fundo atualizado pelo Benchmark, a ser calculada de acordo com a seguinte fórmula:
𝑇𝑎𝑥𝑎 𝑑𝑒 𝑃𝑒𝑟𝑓𝑜𝑟𝑚𝑎𝑛𝑐𝑒 = 20% ∗ (𝑅𝑐𝑜𝑟𝑟𝑖𝑔𝑖𝑑𝑜 − 𝑀𝑒𝑡𝑎𝑎𝑐𝑢𝑚) Onde: Benchmark = IPCA, acrescido de um spread de 6% a.a. (seis por cento ao ano) 𝑀𝑒𝑡𝑎𝑎𝑐𝑢𝑚 = rentabilidade do Benchmark sobre o capital total integralizado do Fundo desde seu início até a data de apuração da performance, deduzidas eventuais amortizações; e 𝑅𝑐𝑜𝑟𝑟𝑖𝑔𝑖𝑑 = somatório dos rendimentos distribuídos pelo Fundo desde o seu início, corrigidos pelo Benchmark desde as respectivas datas de pagamento até a data de apuração da performance. A Taxa de Performance somente será paga caso seja superior à taxa de performance acumulada na última data de pagamento da Taxa de Performance. A Taxa de Performance será apurada no último Dia Útil de maio e novembro de cada ano, sendo que o pagamento da Taxa de Performance será realizado no 5º (quinto) Dia Útil após o encerramento do respectivo período de apuração. |